<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-2349118609351599531</id><updated>2011-04-21T17:24:46.575-07:00</updated><title type='text'>Estatuto</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://pgestatuto.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2349118609351599531/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pgestatuto.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Projeto de Gente</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10301163628071100348</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_DY0o9dHivts/Sk2IMNF8iLI/AAAAAAAAAQM/4cEk9BWNHaY/S220/PG+logo.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>1</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2349118609351599531.post-481809614476309454</id><published>2007-08-03T07:35:00.000-07:00</published><updated>2007-08-03T08:06:43.190-07:00</updated><title type='text'>Estatuto da Associação Projeto de Gente</title><content type='html'>&lt;div align="left"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO PROJETO DE GENTE, também designada pela sigla PROGENTE, fundada em 19 de março de 2003, é uma pessoa jurídica de direito privado, uma organização da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos e constituída por tempo indeterminado, com sede à Rua Pires de Almeida, nº 61, apto. 102, na cidade do Rio de Janeiro, regendo-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela legislação aplicável à espécie.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - A Associação não permitirá que se façam, em seu nome, manifestações político-partidárias ou de classes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO PROJETO DE GENTE tem por finalidade promover a construção da paz, da ética, da cidadania, dos direitos humanos, democracia e outros valores universais, em conformidade com a lei 9790/90, art. 3º, inciso XI.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Para a efetivação deste objetivo buscará a Progente, de modo sistemático e permanente, a valorização do direito de cada pessoa se conhecer e manifestar-se como ser singular e legítimo, observador e respeitoso da também legítima singularidade do outro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º - A Associação tem por objetivo social atender à criança e ao adolescente, atuando na área da saúde e da educação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º - Poderá a Associação apoiar a implementação de programas, projetos e outras iniciativas, suas ou de terceiros, suprindo e fornecendo recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros para a sua execução, de origem própria ou não.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º - A Associação poderá promover convênios, contratos, receber patrocínios, dações, parcerias de entidades em esfera federal, estadual, municipal, privadas ou internacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DOS SÓCIOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º - A PROGENTE é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:&lt;br /&gt;I- Sócios Idealizadores : aqueles que participaram da elaboração dos ideais e propósitos básicos da Associação, assim como de seu Estatuto.&lt;br /&gt;II- Sócios Fundadores: aqueles que participaram da reunião de fundação desta Associação.&lt;br /&gt;III- Sócios Contribuintes : pessoas que contribuem, de forma regular através de mecanismos adequados e permitidos pela entidade, com recursos financeiros.&lt;br /&gt;IV- Sócios Beneméritos: pessoas que por contribuírem de forma relevante poderão ser homenageadas com a possibilidade de inclusão nesta categoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Em todos os casos o ato de associação será derivado de vontade própria, expresso em ficha de inscrição à PROGENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º - Será observado um prazo mínimo de três meses de efetiva participação para que o associado tenha o direito de votar e ser votado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – Para efeito da primeira eleição tal exigência não será necessária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º - O Sócio Contribuinte perderá seus direitos societários após 3 meses da descontinuidade em sua contribuição. Recuperará esta condição 3 meses após o retorno à contribuição regular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º - Não haverá qualquer tipo de distinção entre os sócios da PROGENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º - Para fins deste estatuto serão considerados Membros Efetivos todos aqueles sócios em pleno gozo de seus direitos societários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 6º - Nenhum membro da PROGENTE será preposto ou representante da entidade sem que porte instrumento expresso e determinado de outorga ou delegação, sendo que qualquer tipo de contrato ou convênio deverá ser feito na forma legal prevista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 7º - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 8º - A ninguém será facultado o direito de ocupar duas ou mais categorias societárias simultaneamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º - São deveres dos associados:&lt;br /&gt;a) conhecer os princípios da PROGENTE;&lt;br /&gt;b) cumprir todas as disposições deste Estatuto;&lt;br /&gt;c) desempenhar com interesse e cuidado os encargos para os quais forem indicados e naturalmente aceitos, na condução e administração da PROGENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6º - São direitos dos associados:&lt;br /&gt;a) votar e ser votado, desde que com três meses de efetiva associação à PROGENTE, ressalvado o que determina o inciso I, § 2º, do Art. 4º ;&lt;br /&gt;b) sugerir, propor, discordar ou aprovar ato associativo que seja matéria de discussão ou pauta de votação na Plenária Deliberativa da entidade;&lt;br /&gt;c) contribuir, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento da Associação, colaborando com sugestões e pareceres, de modo a que os benefícios por ela almejados sejam realmente úteis e sempre mais proveitosos;&lt;br /&gt;d) desligar-se do quadro associativo, mediante comunicação escrita, quando assim o desejar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7º - A condição de Associado e a prerrogativa de ostentá-la publicamente poderão ser questionada, preservados o direito à discordância e ampla liberdade de opinião, por qualquer outro associado àquele que agir, direta ou indiretamente, de modo contrário a este estatuto; ao espírito associativo; às deliberações oriundas dos fóruns internos legitimamente estabelecidos; ou, causar danos de qualquer natureza à PROGENTE e sua causa, à sua imagem e de seus membros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - O fórum para a discussão de tais questões será, inicialmente, o Núcleo Consultivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º - O procedimento inicial deverá ser o encaminhamento da questão, por escrito e em caráter absolutamente sigiloso, ao Núcleo Consultivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º - O Núcleo Consultivo poderá optar por:&lt;br /&gt;a)tantos encontros quantos forem necessários para o completo esclarecimento do questionamento proposto. Nestes encontros serão dadas voz e atenção a questionados e questionadores;&lt;br /&gt;b)constatar uma situação de impasse e, neste caso, remeter a questão com relatório pormenorizado de suas ações ao Núcleo Coordenador, requisitando Plenária Deliberativa Extraordinária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º - Todo o procedimento anterior à convocação da Plenária Extraordinária deverá ocorrer em sigilo, exceto se o questionado desejar o contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º - O sócio cuja condição de associado tenha sido questionada e este questionamento acatado como efetivo pela Plenária, terá suspenso seu direito a votar e ser votado; e, em caso de exercer função administrativa, será também destituído do cargo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAP III&lt;br /&gt;DA ADMINISTRAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 8º - São órgãos administrativos da Progente:&lt;br /&gt;I) Plenária Deliberativa;&lt;br /&gt;II) Núcleo Coordenador;&lt;br /&gt;III) Núcleo Auditor;&lt;br /&gt;IV) Núcleo Consultivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEÇÃO I&lt;br /&gt;DA PLENÁRIA DELIBERATIVA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º - Todos os Membros Efetivos poderão constituir a Plenária Deliberativa da PROGENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 10º - A Plenária Deliberativa se reunirá anualmente de modo ordinário e, sempre e quando necessário em caráter extraordinário, sendo resguardado um interstício mínimo de trinta dias entre eventuais reuniões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11º - A convocação para reunião ordinária será feita pelo Núcleo Coordenador com antecedência mínima de vinte dias, no primeiro trimestre de cada ano, para:&lt;br /&gt;a) apreciar o relatório anual do Núcleo Coordenador;&lt;br /&gt;b) discutir e aprovar as contas e o balanço anual;&lt;br /&gt;c) deliberar sobre outras situações previstas em pauta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - As reuniões serão conduzidas por, no máximo, três membros do Núcleo Coordenador e, no máximo, dois outros Membros Efetivos escolhidos no momento da reunião.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 12º - A convocação em caráter extraordinário será realizada:&lt;br /&gt;a) pelo Núcleo Coordenador;&lt;br /&gt;b) por requisição de 20% de Membros Efetivos, dirigida ao Núcleo Coordenador;&lt;br /&gt;c) por requisição do Núcleo Auditor, dirigida ao Núcleo Coordenador;&lt;br /&gt;d) por requisição do Núcleo Consultivo, dirigida ao Núcleo Coordenador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Quando a Plenária Deliberativa Extraordinária for solicitada pelos sócios, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 13º - Qualquer associado poderá levar ao Núcleo Coordenador proposta de itens a serem agendados à pauta de discussão e deliberação, até trinta dias antes da reunião ordinária da Plenária Deliberativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Ao Núcleo Coordenador caberá justificar, por escrito, eventual negação ao pedido do associado e sugerir encaminhamento à questão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º - Em caso de negação ao pedido, o associado poderá, se assim desejar, convocar reunião extraordinária nos termos do artigo 12º, item b.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 14º - As reuniões ocorrerão em primeira chamada se presentes ao menos 2/3 de membros efetivos e, em segunda e última chamada, trinta minutos após a primeira com qualquer número.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - As decisões da Plenária Deliberativa serão tomadas necessariamente e sempre da seguinte forma nos seguintes casos:&lt;br /&gt;a) para alienar, hipotecar ou dar em caução, ou permutar bens da entidade – quorum de 50% mais um dos Membros Efetivos e deliberação por maioria simples dos presentes;&lt;br /&gt;b) para extinguir a entidade e nomear liqüidante – quorum de 50% mais um dos Membros Efetivos e deliberação por 2/3 dos presentes.&lt;br /&gt;c) para alterar estatuto e destituir administradores – quorum de 50% mais um dos Membros Efetivos e deliberação por 2/3 dos presentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º - Nos demais casos as decisões serão tomadas por maioria simples dos Membros Efetivos presentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 15º - São atribuições da Plenária Deliberativa:&lt;br /&gt;a) deliberar a respeito das diferentes iniciativas e sobre os instrumentos de realização dos objetivos da PROGENTE;&lt;br /&gt;b) cooperar, através de observações, sugestões, opiniões, para o melhor cumprimento das finalidades e objetivos da Associação;&lt;br /&gt;c) aprovar o Plano de Trabalho e proposta orçamentária da PROGENTE para o exercício seguinte;&lt;br /&gt;d) aprovar o Balanço Anual relativo ao exercício anterior, apoiado em Relatório elaborado pelo Núcleo Auditor, ou por eventual auditoria independente.&lt;br /&gt;e) solicitar parecer do Núcleo Consultivo na impossibilidade de deliberação efetiva sobre qualquer item da pauta;&lt;br /&gt;f) suspender a Plenária e designar, para no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a realização de reunião deliberativa complementar;&lt;br /&gt;g) aprovar alterações estatutárias de acordo com as normas estabelecidas pelo presente instrumento;&lt;br /&gt;h) eleger o Núcleo Coordenador, Auditor e Consultivo de acordo com as normas deste Estatuto;&lt;br /&gt;i) aprovar a aceitação de doações com encargos e condicionantes, bem como as que possam acarretar ônus de qualquer natureza à Associação;&lt;br /&gt;j) aprovar a eventual extinção desta associação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 16º - Os atos deliberados, proposta orçamentária, prestação de contas do exercício anterior serão objetos de acesso público, devendo os componentes da Plenária Deliberativa zelar por sua divulgação em meio eficaz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEÇÃO II&lt;br /&gt;DO NÚCLEO COORDENADOR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 17º - O Núcleo Coordenador será composto por:&lt;br /&gt;a) um Coordenador - Geral e três coordenadores sem denominação específica, eleitos entre os Membros Efetivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Os membros do Núcleo Coordenador serão eleitos em Plenária Deliberativa com mandato de dois anos. Na mesma reunião serão eleitos membros suplentes para casos de vacância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º - Em caso de impedimento temporário do Coordenador – Geral qualquer dos três coordenadores sem denominação específica podem substituí-lo em suas funções exclusivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 18º - A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo Coordenador - Geral, sendo porém obrigatória a assinatura de mais um Membro Efetivo em quaisquer documentos pertinentes à Associação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 19º - O Núcleo Coordenador reunir-se-á, em caráter ordinário, quinzenalmente, ou sempre que seus membros determinarem para que suas funções sejam melhor cumpridas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Será sempre estimulada a participação de membros dos demais núcleos constituintes da Associação, e dos projetos a ela vinculados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 20º - Os membros do Núcleo Coordenador não farão jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho em favor da Associação, considerado de relevância social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 21º - As atribuições do Núcleo Coordenador são:&lt;br /&gt;a) atentar para a execução deste estatuto, segundo o ideário da Associação;&lt;br /&gt;b) manter conhecimento amplo sobre o programa de atividades da Associação;&lt;br /&gt;c) tomar conhecimento do movimento financeiro e dar sugestões para o equilíbrio entre a origem e aplicação dos recursos da Associação;&lt;br /&gt;d) convocar e conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária Deliberativa;&lt;br /&gt;e) elaborar e apresentar à Plenária Deliberativa o relatório anual das atividades da Associação;&lt;br /&gt;f) organizar, contratar, demitir e supervisionar equipes de trabalho – incluindo cargos gerenciais - necessárias ao funcionamento da Associação, e ao desenvolvimento de projetos a ela ligados: além de tomar conhecimento e homologar as concessões de adiantamento, empréstimos e outros benefícios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – As equipes de trabalho serão criadas sempre que o Núcleo Coordenador considerá-las necessárias devendo contar com objetivos específicos, composição definida, prazo de existência quando temporárias e previsão orçamentária;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;g) decidir, sem convocação da Plenária Deliberativa, sobre demandas operacionais emergenciais e/ou essenciais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - As decisões referidas acima deverão ser ratificadas pela próxima reunião da Plenária Deliberativa, e terão sempre sua eficácia válida até que se resolva em contrário;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;h) encaminhar ao Núcleo Auditor, mensalmente, até quinze dias do mês seguinte, os balancetes e comprovantes necessários à sua função fiscalizadora;&lt;br /&gt;i) manifestar-se sobre irregularidades apontadas pelo Núcleo Auditor em até quinze dias;&lt;br /&gt;j) elaborar Balanço Anual, em conjunto com o Núcleo Auditor, e encaminhá-lo, ao término do exercício, à Plenária Deliberativa para aprovação. Este documento deverá estar concluído em até trinta dias antes da reunião ordinária, para livre acesso público;&lt;br /&gt;l) colaborar na resolução de casos omissos dentro do princípio de justiça e eqüidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art.22º - Compete ao Coordenador - Geral:&lt;br /&gt;a) assinar com mais um Membro Efetivo todos os documentos pertinentes à Associação;&lt;br /&gt;b) convocar as reuniões do Núcleo Coordenador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEÇÃO IV&lt;br /&gt;DO NÚCLEO AUDITOR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 23º - O Núcleo Auditor será composto por três sócios eleitos entre os Membros Efetivos da Associação, em Plenária Ordinária Deliberativa. Nesta mesma reunião serão eleitos três suplentes para o caso de eventual vacância neste órgão. Os suplentes cumprirão o restante do mandato do titular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - O mandato do Núcleo Auditor será de dois anos, coincidente com o dos membros do Núcleo Coordenador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art 24º - Os membros do Núcleo Auditor não farão jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho em favor da Associação, considerado de relevância social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 25º - O Núcleo Auditor exerce as funções de conselho fiscal e tem competência mínima para:&lt;br /&gt;a) opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil da entidade e sobre as operações financeiras realizadas, emitindo pareceres para o Núcleo Coordenador e para a Plenária Deliberativa da PROGENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - parecer sobre os balancetes mensais recebidos deverá ser enviado, dentro de quinze dias, ao Núcleo Coordenador;&lt;br /&gt;b) elaborar Relatório Geral do exercício findo, que deve ser concluído, entregue ao Núcleo Coordenador e disponível à Plenária em até trinta dias antes da reunião ordinária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - no cumprimento de sua competência mínima o Núcleo Auditor terá acesso franqueado e irrestrito a todos os livros e controle da PROGENTE e a todos seus arquivos e dependências;&lt;br /&gt;II - é facultado ao Núcleo Auditor apresentar sugestões que visem o aperfeiçoamento dos métodos administrativos e financeiros da Associação, incluindo recomendar parecer de auditoria externa e independente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) requisitar Plenária Deliberativa Extraordinária na ausência de medidas saneadoras para as irregularidades levadas ao conhecimento do Núcleo Coordenador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEÇÂO V&lt;br /&gt;DO NÚCLEO CONSULTIVO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 26º - O Núcleo Consultivo será composto por:&lt;br /&gt;a) três sócios eleitos entre os Membros Efetivos, excetuados os já pertencentes ao Núcleo Coordenador ou Auditor;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Ao Núcleo Consultivo será facultado o direito de convidar um número indeterminado de pessoas, reconhecidas por seu caráter idôneo e competência em relação a temas de sua área de conhecimento ou experiência para melhor cumprir suas atribuições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 27º - É atribuição do Núcleo Consultivo:&lt;br /&gt;a) cooperar com sugestões e recomendações para a solução da questão específica proposta, de acordo com as finalidades e objetivos da PROGENTE;&lt;br /&gt;b) elaborar parecer, por escrito, à cerca do tema solicitado;&lt;br /&gt;c) propor reuniões com o Núcleo Coordenador ou qualquer membro da PROGENTE para melhor cumprimento de suas funções.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 28º - Os membros do Núcleo Consultivo serão eleitos em reunião ordinária da Plenária e terão mandato de dois anos, coincidentes com os dos outros órgãos administrativos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Na mesma reunião serão eleitos membros suplentes para eventuais casos de vacância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º - Os membros convidados farão parte deste núcleo pelo tempo considerado necessário para apreciação da questão proposta e composição de parecer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º - O próprio núcleo escolherá entre seus membros um Coordenador, encarregado de organizar e conduzir do melhor modo as reuniões e definições necessárias à produção do parecer final. A totalidade de seus membros devem assinar este documento que será, então, encaminhado ao Núcleo Coordenador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 29º - Os membros do Núcleo Auditor não farão jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho em favor da Associação, considerado de relevância social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAP IV&lt;br /&gt;DAS ELEIÇÕES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 30º - A eleição para os órgãos da Administração realizar-se-á de dois em dois anos, em reunião ordinária da Plenária Deliberativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 31º - Somente serão aceitos os registros de chapas completas – incluindo Núcleos Coordenador, Auditor e Consultivo, além de 5 suplentes que irão preencher cargos na administração da Associação em casos de eventuais vacâncias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - As chapas deverão ser encaminhadas ao Núcleo Coordenador com antecedência mínima de quinze dias da reunião da Plenária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º - No caso de a totalidade dos suplentes passarem a exercer cargos efetivos na Administração, será convocada reunião extraordinária da Plenária Deliberativa visando a eleição de novos 5 suplentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 32º - Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos dos membros presentes à Plenária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 33º - É facultada a reeleição por mais um mandato consecutivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 34º - O mandato dos eleitos iniciar-se-á em primeiro de abril seguinte à eleição, tendo a duração de vinte e quatro meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO V&lt;br /&gt;DO PATRIMÕNIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 35º - O patrimônio da entidade será composto dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza, devendo ser administrado e utilizado apenas para cumprimento das finalidades da PROGENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 36º - A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. É também vedada a utilização da denominação social em avais, fianças e outros negócios de favor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO VI&lt;br /&gt;DAS DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 37º - Extinta a entidade seu patrimônio será revertido a pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos que tenham atividades e objetivos afins aos da PROGENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art 38º - O presente Estatuto prevê a possibilidade de qualificação, por parte da Associação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Em caso de qualificação como OSCIP o artigo 36º passa a ter a seguinte redação:&lt;br /&gt;“Extinta a entidade seu patrimônio será revertido a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e detentoras da qualificação de OSCIP que tenham atividades e objetivos afins ao da PROGENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 39º - O mandato da primeira Administração iniciar-se-á quando do registro da ata da Plenária que a elegeu, encerrando-se em 31 de março de 2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art 40º - Este Estatuto se regerá, cumprirá e se subordinará às normas do Código Civil vigente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rio de Janeiro, 19 de Março de 2003.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________&lt;br /&gt;Alexandre Luiz Andrade Cavalcanti&lt;br /&gt;(Presidente da Assembléia de Fundação)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________&lt;br /&gt;Elza Maria Guedes Marcondes Reis&lt;br /&gt;(Secretária da Assembléia de Fundação)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________&lt;br /&gt;Ricardo Santos Rodrigues Santamarina&lt;br /&gt;(Advogado)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2349118609351599531-481809614476309454?l=pgestatuto.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pgestatuto.blogspot.com/feeds/481809614476309454/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2349118609351599531&amp;postID=481809614476309454' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2349118609351599531/posts/default/481809614476309454'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2349118609351599531/posts/default/481809614476309454'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pgestatuto.blogspot.com/2007/08/estatuto.html' title='Estatuto da Associação Projeto de Gente'/><author><name>Projeto de Gente</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10301163628071100348</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='29' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_DY0o9dHivts/Sk2IMNF8iLI/AAAAAAAAAQM/4cEk9BWNHaY/S220/PG+logo.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
